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Lei de Acesso à Informação

Lei Municipal nº 21.158/2020, de regulamentação da LAI

CASO O ÓRGÃO NEGUE o acesso à informação ou o cidadão entenda que a informação não foi fornecida. O REQUERENTE TEM 10 DIAS PARA ENTRAR COM RECURSOS, a partir da data de resposta do órgão.
  1. Negativa de Resposta 1

    Resposta do órgão

    Informação pública não fornecida

    O requerente tem até 10 dias para entrar com recursos

    Direcionado à autoridade superior (Secretário Municipal)

  2. Negativa de Resposta 2

    Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após a decisão, para entrar com RECURSO

    Controladoria Geral do Município - CGM

    A CGM tem 5 DIAS para se manifestar

    Recurso Negado pela CGM

    O cidadão terá 10 dias, após a negativa da CGM, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI

  3. Recurso em última instância

    Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI

    Compete à CMAI decidir recursos apresentados contra decisão proferida:

    Pelo(a) secretário(a) Municipal

    Pela Controladoria Geral do Município